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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • OBJETO: As presentes Condições Gerais de Venda de Produtos e Prestação de Serviços (“Termo”) regulam as condições aplicáveis à venda de produtos/prestação de serviços pela HEXIS CIENTÍFICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 53.276.010-0001-10, e Inscrição Estadual sob nº 407.087.160.115, estabelecida na Avenida Antonieta Piva Barranqueiros, nº 385, Distrito Industrial, na cidade de Jundiaí/SP, CEP 13201-973, doravante denominada “HEXIS”, à CONTRATANTE, pessoa jurídica ou física, devidamente identificada no cabeçalho deste Termo e/ou Pedido de Compra.
  • A formalização de qualquer um dos atos a seguir caracteriza a aceitação integral deste Termo: (i) emissão, pela CONTRATANTE, de pedido de compra ou celebração de contrato com fundamento na Proposta Comercial apresentada pela HEXIS; (ii) confirmação, pela HEXIS, do referido pedido; ou (iii) início da execução de qualquer obrigação pela HEXIS em decorrência do pedido da CONTRATANTE.
  • Este Termo vincula as Partes e prevalece sobre quaisquer outros contratos, pedidos de compra, documentos, comunicações ou entendimentos prévios. Ficam expressamente excluídas quaisquer disposições constantes em documentos emitidos pela CONTRATANTE (inclusive por meio de plataformas de comércio eletrônico) que alterem, complementem ou contrariem, de forma substancial, os termos estabelecidos neste Termo, salvo se expressamente acordado em contrário por escrito pela HEXIS.
  • CANCELAMENTO IMOTIVADO: Após a confirmação formal da Proposta Comercial pela CONTRATANTE, esta não poderá desistir da aquisição dos produtos/prestação dos serviços sem justa causa e, caso venha a desistir, a CONTRATANTE deverá pagar à HEXIS, a título de multa compensatória, 50% (cinquenta por cento) do valor total dos produtos e/ou serviços previstos na Proposta Comercial, salvo se os produtos sejam customizados ou importados, situação na qual será aplicado o disposto na cláusula 2.2 abaixo. Caso o fornecimento já tenha sido iniciado, referida multa compensatória será aplicada sobre o valor remanescente dos produtos e/ou serviços contratados, sem prejuízo de poder a HEXIS pleitear indenização suplementar pelas perdas e danos comprovados que eventualmente ultrapassarem o valor de referida multa, conforme autorizado pelo parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, respeitados os limites previstos neste Termo.
  • Além do pagamento da multa compensatória, a CONTRATANTE também arcará com o custo do valor do frete de devolução e a responsabilidade da entrega do produto à HEXIS.
  • Produtos customizados, desenvolvidos sob demanda ou que possuam engenharia agregada — produzidos ou importados especialmente de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelo CLIENTE — serão considerados bens confeccionados sob encomenda que não poderão ser devolvidos, e, em caso de cancelamento imotivado pela CONTRATANTE, esta deverá pagar à HEXIS o valor total dos produtos previstos na Proposta Comercial. Na hipótese de a HEXIS aceitar a devolução dos produtos, a CONTRATANTE deverá pagar à HEXIS, a título de multa compensatória, 80% (oitenta por cento) do valor total dos produtos.
  • RESCISÃO: Além das hipóteses previstas em contrato, este Termo poderá ser rescindido motivada e imediatamente, sem qualquer notificação à outra Parte, nas seguintes hipóteses: (i) de comum acordo entre as Partes; (ii) em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por qualquer das Partes, que não seja sanado no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento de notificação escrita enviada pela Parte inocente; (iii) na hipótese de inadimplência dos valores devidos em razão da contratação superior a 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE; (iv) no caso de dissolução judicial ou extrajudicial, falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes; (v) por motivos de caso fortuito ou força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, mas não limitando a revoluções, guerras, catástrofes naturais, incêndio nas instalações de qualquer das Partes, greve dos funcionários responsáveis pelo desembaraço aduaneiro, desde que tais acontecimentos venham a impedir o fornecimento ou aquisição dos produtos/prestação dos serviços por mais de 90 (noventa) dias, devendo a Parte afetada notificar a ocorrência do fato à outra Parte no prazo de 05 (cinco) dias após a data do evento, bem como informar a duração estimada do impedimento e as medidas corretivas adotadas.
  • No caso previsto no item “v” supra, as Partes estarão isentas de qualquer ônus indenizatório, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior que acarrete dano a eventual equipamento cedido em comodato ou locado pela HEXIS, caso em que a CONTRATANTE responde integralmente pelo valor do respectivo equipamento. Nas demais hipóteses, com exceção do item “i”, a Parte inocente poderá pleitear indenização por eventuais perdas e danos comprovados, respeitados os limites indicados neste Termo.
  • MODALIDADE DE ENTREGA: A modalidade de entrega CIF aplica-se exclusivamente aos pedidos cujo valor bruto seja superior ou igual a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
  • Para pedidos cujo valor bruto seja inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o custo do frete será destacado na Proposta Comercial e incorporado ao valor final da contratação. A operacionalização do frete será realizada pela HEXIS, ficando a CONTRATANTE responsável pelo respectivo pagamento, conforme valores expressamente indicados na Proposta Comercial. Conforme diretriz fiscal vigente, o valor do frete será incluído na base de cálculo do IPI nas operações de saída de produtos industrializados. Essa medida está fundamentada no art. 14 da Lei nº 4.502/64 e no art. 190 do RIPI/2010, que determinam que o valor tributável do IPI compreende o preço do produto acrescido das despesas acessórias, incluindo o frete, quando cobrado do adquirente.
  • Os pedidos realizados por meio da plataforma de e-Commerce estarão sujeitos às regras, condições e procedimentos específicos indicados na própria plataforma eletrônica, os quais deverão ser observados integralmente pela CONTRATANTE.
  • INSPEÇÃO/GARANTIA: Todos os produtos/equipamentos objeto do Termo serão inspecionados antes do envio. A HEXIS garante à CONTRATANTE que os produtos/equipamentos/serviços fornecidos/prestados pela HEXIS serão conforme às especificações da HEXIS, se houver. A HEXIS reparará ou substituirá, conforme sua avaliação, os produtos/equipamentos afetados por mercadorias conformes sem custo adicional, dentro do prazo de garantia destes, exceto em casos de comprovada má utilização destes por parte da CONTRATANTE, bem como deverá refazer ou corrigir os serviços que apresentem falhas/defeitos durante o período de garantia, exceto em casos de culpa ou dolo comprovados da CONTRATANTE. Todas as garantias, incluindo as garantias dos produtos/equipamentos/serviços estabelecidas neste documento, seus anexos ou nos regulamentos, somente serão aplicáveis se (i) os equipamentos fornecidos e/ou relacionados aos serviços estiverem adequadamente instalados, inspecionados regularmente e estiverem em boas condições de funcionamento; (ii) todas as operações forem consistentes com as recomendações da HEXIS, incluindo, mas sem qualquer limitação, o uso exclusivo de consumíveis fornecidos pela HEXIS; (iii) as condições de operação no local da CONTRATANTE não mudarem materialmente e permanecerem dentro das especificações previstas; e (iv) não existirem ou surgirem circunstâncias razoavelmente imprevisíveis, observadas as condições detalhadas no item 5.1 abaixo.
  • A garantia será concedida nos seguintes prazos:
  • Equipamentos: 12 (doze) meses ou conforme prazo descrito na proposta comercial, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal de faturamento;
  • Peças e Acessórios: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal de faturamento;
  • Serviços: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de execução do respectivo serviço.

A garantia do equipamento é concedida e mantida pelo prazo integral, desde que não ocorram defeitos originados por:

  • Uso e/ou operação inadequada do equipamento, incluindo, mas sem qualquer limitação, o uso de consumíveis não fornecidos pela HEXIS;
  • Instalações elétricas deficientes ou em desacordo com o especificado na proposta e manual técnico do equipamento;
  • Desgaste natural de peças;
  • Ambiente inadequado à operação ou estocagem do equipamento;
  • Não seguimento das manutenções preventivas conforme descritas no manual do fabricante.

Dentro do período de garantia, as peças ou componentes que comprovadamente apresentarem defeitos de fabricação, após análise pela equipe técnica da HEXIS, serão reparadas ou substituídas, conforme sua avaliação, sem ônus ao cliente. As despesas de deslocamento (hora de viagem + quilometragem), assim como, custos de hospedagem, caso aconteçam, serão cobradas do cliente.

A garantia dos equipamentos e acessórios não cobre:

  • Itens considerados consumíveis;
  • Itens sobressalentes;
  • Limpeza e manutenção normais, conforme descrito nos manuais técnicos dos equipamentos.

Cessa a garantia imediatamente:

  • Se o equipamento for modificado por terceiros;
  • Se forem instaladas peças não originais;
  • Se o equipamento houver sido reparado por pessoal não autorizado pela Hexis;
  • Se forem utilizados consumíveis não fornecidos pela HEXIS e que afetem o funcionamento do equipamento.
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

A assistência técnica relativa aos produtos/equipamentos comercializados pela HEXIS observará as seguintes condições: Para produtos/equipamentos importados e nacionais, a assistência técnica será prestada exclusivamente nas dependências da HEXIS, localizadas em Jundiaí/SP, devendo a CONTRATANTE arcar integralmente com os custos de frete e logística de envio e retorno do(s) equipamento(s).

Conforme previsto no item 5.1 acima, os equipamentos fornecidos pela HEXIS estão cobertos por garantia contra defeitos de fabricação pelos prazos acima descritos, excetuando-se os produtos/peças que são considerados itens de consumo, descritos nos manuais do fabricante, bem como itens sobressalentes, respeitadas as condições de garantia indicadas acima.

A HEXIS não se responsabiliza por despesas de deslocamento para fins de assistência técnica, salvo se expressamente acordado em contrário.

  • PRODUTOS IMPORTADOS: Para produtos e equipamentos importados, os preços serão apresentados em moeda nacional (Reais) e permanecerão fixos durante o prazo de validade da proposta ou até eventual revisão formal desta, salvo negociação específica e expressa entre as partes.
  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: As condições de pagamento ficam expressamente condicionadas à prévia análise de crédito da CONTRATANTE pela HEXIS. As formas, prazos e demais disposições aplicáveis ao pagamento serão aquelas estabelecidas no Pedido de Compra ou em contrato. O pagamento deverá ser feito pela CONTRATANTE dentro de 28 (vinte e oito) dias da data de faturamento do produto/equipamento/serviços, caso outro prazo não seja especificado no Pedido de Compra ou em contrato.
  • A aprovação da condição de pagamento estará sujeita à análise de crédito a ser realizada pela HEXIS ou por terceiros por ela indicados, podendo a Proposta Comercial ser revista, suspensa ou cancelada em caso de resultado desfavorável, a exclusivo critério da HEXIS, sem qualquer ônus às Partes.
  • Os preços serão reajustados caso haja aumento informado via circular do fabricante do Produto. Neste caso, o valor repassado à CONTRATANTE será exatamente o mesmo praticado pelo fabricante.
  • DO ATRASO NO PAGAMENTO: O atraso, parcial ou total, no pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE à HEXIS, estará sujeito a juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, calculados pro rata die, bem como multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido da data do vencimento até o efetivo pagamento pela CONTRATANTE.
  • Na hipótese de inadimplência superior a 30 (trinta) dias em qualquer pagamento devido pela CONTRATANTE à HEXIS, esta poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Termo independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio à CONTRATANTE.
  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Em nenhum caso, nenhuma Parte será responsável por danos indiretos ou lucros cessantes, bem como o montante máximo de qualquer responsabilidade a ser reconhecida por qualquer das Partes por qualquer dano não poderá ultrapassar o valor total do Pedido de Compra ou contrato celebrado entre as Partes, conforme o caso. Assim, quando o Pedido de Compra/contrato estabelecer que uma Parte deve pagar à outra Parte perdas e danos, multas e/ou qualquer indenização, estes devem ser sempre diretos, quantificáveis e comprovados, e os respectivos valores devem ser sempre líquidos e limitados ao valor total do Pedido de Compra ou contrato, conforme o caso.
  • PROPRIEDADE INTELECTUAL: A CONTRATANTE reconhece expressamente que a HEXIS é a única e legítima proprietária e/ou licenciada, conforme o caso, de todos e cada um dos direitos de propriedade intelectual relacionados à contratação, incluindo os direitos patrimoniais e industriais que esta utiliza para o objeto deste Termo, para que em nenhum momento seja entendido que a execução deste Termo implica na transmissão de qualquer um desses referidos direitos de propriedade intelectual e industrial em favor da CONTRATANTE, de qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas e/ou de qualquer um de seus respectivos acionistas/sócios, procuradores, empregados, conselheiros, diretores, executivos e/ou administradores.
  • Todas as propriedades intelectuais, incluindo processos, métodos, formulações e outras invenções, desenvolvidas pela HEXIS durante a execução dos serviços/fornecimento sob este Termo, permanecerão propriedade da HEXIS. Nada neste Termo concede direitos à CONTRATANTE sobre a propriedade intelectual da HEXIS.
  • A CONTRATANTE não poderá usar os nomes, marcas, desenhos, patentes ou slogans de propriedade da HEXIS, suas subsidiárias ou empresa controladora, exceto conforme expressamente autorizado por esta e única e exclusivamente para o objeto deste Termo.
  • PROTEÇÃO DE DADOS: A CONTRATANTE concorda expressamente que a HEXIS não deseja ou exige acesso a qualquer informação pessoal identificável e que a CONTRATANTE não enviará nenhuma informação pessoal identificável à HEXIS, em relação a este Termo ou a quaisquer fornecimentos/serviços executados neste documento. Na execução do objeto deste Termo, a CONTRATANTE é totalmente responsável pelo processamento dos dados que transmitir à HEXIS e deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis. A CONTRATANTE declara e concorda em indenizar e isentar a HEXIS de qualquer reclamação com base no conteúdo de suas transmissões ou no compartilhamento de dados.
  • CONFIDENCIALIDADE: Durante a vigência do Contrato e por um período de 5 (cinco) anos contados de seu término ou rescisão, cada uma das Partes deverá manter absoluta confidencialidade em relação às Informações Confidenciais da outra Parte. Para os fins deste Termo, o termo "Informações Confidenciais" incluirá qualquer informação e documentação relacionada a nomes, informações, números, estratégias de mercado, processos privados ou sigilosos que existam ou possam existir de tempos em tempos, planos, estratégias; quaisquer informações referentes a desenvolvimentos, técnicas, planos ou projetos de novos serviços, fórmulas de negócios, compilações ou registros, nome ou nomes de clientes atuais ou potenciais, taxas de serviços, programas de computador, procedimentos, diretrizes ou políticas internas, know-how, equipamentos, patentes, ideias, sinais distintivos, projetos, desenhos, modelos de utilidade, prestação de serviços, relatórios de andamento ou progresso, materiais, custos, procedimentos de segurança e/ou compras, informações financeiras ou qualquer outra informação devidamente divulgada à outra Parte, seus empregados, membros de comitês, administradores, executivos, procuradores, auditores externos, consultores e outros contratados, seja de forma verbal, por meios eletrônicos ou por meio de imagens ou qualquer outro meio, como resultado da negociação e do objeto deste Termo.
  • Com relação às Informações Confidenciais, as Partes, seus empregados, membros de comitês, administradores, executivos, procuradores, auditores externos, consultores e outros contratados, devem se abster de divulgar as Informações Confidenciais a qualquer terceiro que seja alheio ao Termo e de usar as Informações Confidenciais em benefício próprio ou de terceiros. As Partes devem manter as Informações Confidenciais que lhes são divulgadas sob o mesmo nível de cuidado que se aplicaria às suas próprias Informações Confidenciais, nunca podendo ser inferior aos padrões comuns de proteção de Informações Confidenciais e devem usar as Informações Confidenciais única e exclusivamente para os fins requeridos e relacionados a este Termo.
  • As Partes não podem compartilhar, divulgar ou revelar as Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, os documentos, relatórios, entregáveis e outros relatórios gerados em virtude da conclusão do Termo com qualquer terceiro, sem autorização prévia por escrito da outra Parte.
  • As Partes concordam e reconhecem que, no caso de alguma Parte revelar ou divulgar Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, a Parte infratora deverá indenizar a Parte afetada por todos os danos e prejuízos causados pela violação desta cláusula.
  • Não obstante o acima exposto, as Partes não terão a obrigação de manter como confidencial a informação mencionada nesta cláusula nos seguintes casos: (a) que previamente à sua divulgação fosse de conhecimento da outra Parte por meios legais, livre de qualquer obrigação de mantê-la como Informação Confidencial, conforme evidenciado pela documentação que possui; (b) que seja desenvolvida ou elaborada de forma independente pela outra Parte ou a pedido desta, bem como aquela legalmente recebida de outra fonte com o direito de divulgá-la, livre de restrições; (c) que seja ou se torne legalmente de domínio público, sem nenhuma violação desta cláusula por nenhuma das Partes; ou (d) que qualquer autoridade, seja administrativa ou judicial, solicite as Informações Confidenciais da Parte.
  • ALTERAÇÕES E CUSTOS ADICIONAIS: A HEXIS reserva-se o direito de realizar modificações de projeto ou melhorias em quaisquer produtos da mesma classe geral dos produtos objeto do Termo, sem que isso gere qualquer responsabilidade ou obrigação de incorporar tais modificações ou melhorias aos produtos já adquiridos pela CONTRATANTE, salvo se houver acordo expresso e por escrito antes da data de entrega dos referidos produtos.
  • Os serviços que precisarem ser executados em razão de qualquer uma das seguintes condições estarão sujeitos à cobrança adicional de mão de obra, deslocamento e peças: (a) alterações no equipamento não autorizadas por escrito pela HEXIS; (b) danos decorrentes de uso ou manuseio inadequado, acidente, negligência, sobrecarga elétrica, ou operação em ambiente ou de forma para os quais o equipamento não foi projetado ou em desconformidade com os manuais de operação da HEXIS; (c) uso de peças, consumíveis ou acessórios não fornecidos pela HEXIS; (d) danos resultantes de hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, incluindo, mas sem qualquer limitação, atos de guerra, terrorismo ou desastres naturais; (e) prestação de serviços fora do horário comercial padrão; (f) ausência de pré-requisitos ou adequações no local de instalação conforme previamente proposto; ou (g) quaisquer reparos necessários para assegurar que o equipamento atenda às especificações do fabricante no início da prestação de serviços.
  • ACESSO AO LOCAL / PREPARAÇÃO / SEGURANÇA DOS TRABALHADORES / CONFORMIDADE AMBIENTAL: Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE deverá garantir à HEXIS acesso imediato e desimpedido aos equipamentos. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE realizar o backup ou qualquer outra forma de proteção de seus dados, a fim de evitar perda, dano ou destruição antes do início dos serviços.
  • A CONTRATANTE será considerada responsável direta pelas instalações sob sua posse, incluindo os locais onde colaboradores ou prestadores de serviço da HEXIS estiverem atuando. Cabe à CONTRATANTE assegurar todas as condições adequadas de segurança, infraestrutura e integridade do ambiente de trabalho durante a execução dos serviços, zelando pelas instalações e pelas pessoas envolvidas.
  • A CONTRATANTE também será considerada geradora de quaisquer resíduos resultantes da prestação dos serviços — incluindo, mas não se limitando a resíduos perigosos — sendo exclusivamente responsável por sua coleta, transporte e destinação final, conforme a legislação ambiental vigente, arcando com todos os custos envolvidos.
  • Além disso, a CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, todas as informações, instruções e treinamentos exigidos pela legislação aplicável em matéria de saúde, segurança do trabalho e normas internas, assegurando que os profissionais da HEXIS — próprios ou terceirizados — tenham pleno conhecimento das condições do local e das práticas exigidas para a correta e segura execução dos serviços.
  • Na hipótese de a CONTRATANTE exigir que colaboradores ou contratados da HEXIS participem de treinamentos de segurança, normas internas ou programas de conformidade sob sua responsabilidade, compromete-se a remunerar a HEXIS com base em sua tabela padrão de valores por hora, além de reembolsar integralmente quaisquer despesas decorrentes da participação.
  • A participação em tais treinamentos, ainda que concluída, não implica na criação ou ampliação de qualquer obrigação, responsabilidade ou garantia adicional por parte da HEXIS, tampouco altera, restringe ou substitui quaisquer cláusulas previstas neste Termo.
  • LIMITAÇÃO DE USO: A CONTRATANTE não deverá utilizar os equipamentos/produtos para qualquer finalidade diversa daquelas expressamente indicadas pela HEXIS. Ainda, a CONTRATANTE reconhece que os equipamentos e/ou produtos fornecidos de acordo com este Termo não foram projetados ou aprovados para serem utilizados em qualquer atividade cuja falha possa resultar em morte, danos físicos ou ambientais, bem como não serão utilizados com nenhum produto que seja usado ou que seja projetado para ser utilizado em qualquer atividade cuja falha possa resultar em morte, danos físicos ou ambientais ("Atividades de Alto Risco"). Em nenhum caso, a HEXIS será responsável perante a CONTRATANTE ou qualquer terceiro por qualquer dano, reclamação, denúncia e/ou reivindicação resultante de uma Atividade de Alto Risco. A HEXIS, neste ato, exclui e limita qualquer garantia para o uso em Atividades de Alto Risco.
  • Qualquer garantia eventualmente concedida pela HEXIS será considerada automaticamente anulada caso os equipamentos/produtos por ela abrangidos sejam utilizados para fins não autorizados neste Termo.

17. CONFORMIDADE LEGAL E LICENCIAMENTO: Salvo disposição expressa em contrário neste Termo, no Pedido de Compra e/ou em contrato a ser celebrado entre as Partes, a CONTRATANTE será integralmente responsável por obter todas as licenças, autorizações e permissões necessárias para a importação, exportação, reexportação, transferência ou uso dos produtos/equipamentos, conforme aplicável.

17.1. A CONTRATANTE compromete-se a observar e cumprir integralmente toda a legislação e regulamentação vigente no Brasil e em quaisquer outras jurisdições competentes, incluindo, mas não se limitando, às normas de controle de importação e exportação estabelecidas pelas autoridades brasileiras.

17.2. Caberá à CONTRATANTE, ainda, assegurar que os produtos/equipamentos e tecnologias fornecidos pela HEXIS sejam utilizados em conformidade com a legislação aplicável, responsabilizando-se por obter, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações governamentais exigidas em decorrência de sua utilização.

17.3. O descumprimento desta cláusula poderá ensejar a imediata rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa da CONTRATANTE.

18. DA INTEGRIDADE DAS PARTES NA CONDUÇÃO DE SEUS NEGÓCIOS: As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção nacionais ou estrangeiras, e quaisquer outras normas, nacionais ou estrangeiras, aplicáveis, ao objeto do Termo, comprometendo-se, assim, a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação a tais disposições.

18.1. As Partes, por si, seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, funcionários e agentes, assim como eventuais subcontratados, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais e/ou atividades, especialmente, mas não se limitando quanto à consecução do Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Ainda, na execução do Termo, nenhuma das Partes, por si, seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, funcionários e agentes, assim como eventuais subcontratados, deve fazer, oferecer, prometer, ceder, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão objeto de valor pecuniário ou benefício (tais como presentes, favores ou vantagens) para outra pessoa, empresa privada ou agente público, com a intenção de influenciar, induzir ou retribuir a realização de uma atividade ou função e/ou obter ou reter negócios ou vantagens com empresas privadas ou entidades governamentais da administração pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira, e/ou praticar qualquer ato ou omissão que possa constituir uma violação à legislação anticorrupção aplicável (“Regras Anticorrupção”).

18.2. Para os fins da presente cláusula, cada Parte declara neste ato que: (i) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (ii) se obriga a implementar durante a vigência do Contrato um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta cláusula; (iii) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.

19. RELAÇÃO DAS PARTES: O presente Termo não estabelece entre as Partes qualquer tipo de vínculo empregatício, sociedade, associação, consórcio, joint venture, mandato, representação ou agência, declarando as Partes que a vinculação jurídica estabelecida entre elas se restringe às previsões contidas na legislação civil em vigor, inexistindo qualquer relação de dependência entre elas ou exclusividade, podendo cada Parte estabelecer novos contratos nos mesmos moldes deste, desde que respeitadas as disposições contidas neste Termo. Cada Parte manterá suas operações totalmente separadas das operações da outra Parte.

20. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: O Termo poderá ser rescindido por justo motivo e imediatamente por motivos de caso fortuito ou força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil, conforme previsto nos itens 3 e 3.1 acima.

21. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: Os direitos e as obrigações conferidos a qualquer das Partes ou assumidos por elas neste Termo não poderão ser cedidos ou transferidos, parcial ou totalmente, por qualquer meio e a qualquer título, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.

22. POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO: A política de devolução da HEXIS encontra-se disponível no site: , cujo conteúdo integra o presente Termo para todos os fins de direito.

23. SAC: O Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da HEXIS poderá ser contatado através dos seguintes canais: E-mail: // Telefones: 0800 702-2600 ou (11) 4589-2600.

24. FISPQ: Para produtos classificados como químicos, a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) poderá ser obtida diretamente no site do fabricante ou através do endereço eletrônico: https://www.hexis.com.br/suporte.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS: O não exercício de qualquer direito assegurado por este Termo à HEXIS não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita do Termo, cujas cláusulas permanecerão sempre em pleno vigor, reconhecida à HEXIS a possibilidade de a qualquer tempo tornar efetivo o direito até então não exercido.

25.1. A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições contidas no presente Termo não prejudicará a validade e eficácia das demais, que permanecerão vinculantes sobre as Partes, como se a disposição nula, inválida ou ineficaz tivesse sido separada e excluída, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços no sentido de alcançar os objetivos da disposição nula, inválida ou ineficaz por meio de mútuo acordo, inclusive pela inclusão de dispositivo substitutivo.

25.2. Ao executar os serviços/fornecimento, a HEXIS deve cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis diretamente à execução dos serviços/fornecimento. No entanto, a CONTRATANTE concorda que a HEXIS não é de forma alguma responsável pelo cumprimento de responsabilidades legais por parte da CONTRATANTE.

26. FORO E LEI APLICÁVEL: Este Termo será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.